Artigo 2º da Lei nº 5.290 de 25 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.