Lei nº 5.286 de 10 de Maio de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
A. costa e silva Luíz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967