JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.286 de 10 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. costa e silva Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967

Lei nº 5.286 de 10 de Maio de 1967