Artigo 3º da Lei nº 5.286 de 10 de Maio de 1967
Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
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