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Artigo 1º da Lei nº 5.286 de 10 de Maio de 1967

Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

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Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.

Art. 1º da Lei 5.286 /1967