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Lei nº 5.268 de 17 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1967

Lei nº 5.268 de 17 de Abril de 1967