Lei nº 5.268 de 17 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1967