JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.268 de 17 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.

Art. 1º da Lei 5.268 /1967