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Artigo 3º da Lei nº 5.268 de 17 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.268 /1967