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Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É concedida a Fausta Gama Ribeiro, viúva do ex-Deputado Eurico Ribeiro da Costa, a pensão especial mensal equivalente ao maior salário mínimo vigente no País enquanto conservar o estado de viuvez.

Art. 2º

Igual pensão é concedida a Lucy de Lima Campos, viúva do ex-Deputado Aluízio Fragoso de Lima Campos, e a seus filhos menores Aluízio Gomien de Lima Campos e Tereza Cristina Gomien de Lima Campos, cabendo a metade à primeira, enquanto conservar o estado de viuvez e o restante, em partes iguais aos dois últimos, com reversão àquela em caso de falecimento dêstes, maioridade do filho varão ou casamento da filha.

Art. 3º

As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967

Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967