Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É concedida a Fausta Gama Ribeiro, viúva do ex-Deputado Eurico Ribeiro da Costa, a pensão especial mensal equivalente ao maior salário mínimo vigente no País enquanto conservar o estado de viuvez.
Igual pensão é concedida a Lucy de Lima Campos, viúva do ex-Deputado Aluízio Fragoso de Lima Campos, e a seus filhos menores Aluízio Gomien de Lima Campos e Tereza Cristina Gomien de Lima Campos, cabendo a metade à primeira, enquanto conservar o estado de viuvez e o restante, em partes iguais aos dois últimos, com reversão àquela em caso de falecimento dêstes, maioridade do filho varão ou casamento da filha.
As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967