Artigo 3º da Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.