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Artigo 3º da Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967

Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.

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Art. 3º

As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 5.221 /1967