Artigo 4º da Lei nº 5.221 de 17 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
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