Lei nº 5.219 de 17 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio "Brasiloide".
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967