Artigo 2º da Lei nº 5.219 de 17 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.