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Artigo 1º da Lei nº 5.219 de 17 de Janeiro de 1967

Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.

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Art. 1º

É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio "Brasiloide".