Artigo 1º da Lei nº 5.219 de 17 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio "Brasiloide".