Lei nº 5.209 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado aos encargos de desapropriação do prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), para atender aos encargos de desapropriação do imóvel situado na rua Coelho e Castro nº 6, no Estado da Guanabara, de propriedade da firma Pinto Bastos S.A. (Importações), onde funciona o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, daquela Secretaria de Estado.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967