Artigo 4º da Lei nº 5.209 de 16 de Janeiro de 1967
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado aos encargos de desapropriação do prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.