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Artigo 2º da Lei nº 5.209 de 16 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado aos encargos de desapropriação do prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.209 /1967