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Lei nº 5.202 de 12 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


H. CastelLo Branco Juracy Magalhães Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967, e retificado em 23.1.1967

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