Lei nº 5.202 de 12 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
H. CastelLo Branco Juracy Magalhães Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967, e retificado em 23.1.1967