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Artigo 1º da Lei nº 5.202 de 12 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º da Lei 5.202 /1967