Artigo 2º da Lei nº 5.202 de 12 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.