Lei nº 5.179 de 1º de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938 , e 4.265, de 17 de abril de 1942 , que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
H. Castello Branco Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966