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Lei nº 5.179 de 1º de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938 , e 4.265, de 17 de abril de 1942 , que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966