JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.179 de 1º de dezembro de 1966

Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.179 de 1º de dezembro de 1966