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Artigo 2º da Lei nº 5.179 de 1º de dezembro de 1966

Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.179 de 1º de dezembro de 1966