Artigo 2º da Lei nº 5.179 de 1º de dezembro de 1966
Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.