Lei nº 5.171 de 21 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzerios), para pagamento de despesas a exercícios anteriores.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças, crédito especial no total de Cr$ 398.532.898 (trezentos noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para cobertura das despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, discriminadas nos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º
30.0.00 | - Despesas Correntes. |
31.0.00 | - Transferências Correntes |
32.5.00 | - Salário Família |
32.5.01 | - Salário Família dos Servidores da Prefeitura do Distrito Federal. |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1966