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Artigo 4º da Lei nº 5.171 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzerios), para pagamento de despesas a exercícios anteriores.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.171 /1966