Lei nº 5.149 de 20 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1965.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966