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Lei nº 5.149 de 20 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1965.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

Lei nº 5.149 de 20 de Outubro de 1966