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Artigo 3º da Lei nº 5.149 de 20 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.