Artigo 1º da Lei nº 5.149 de 20 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1965.