Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 5.144 de 20 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
Cr$
BR. 101 Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia 7.300.000.000
Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada 1.600.000.000
Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo 1.400.000.000
Joinvile-Osório 6.150.000.000
BR. 116 Russas-Divisa Ceará-Pernambuco 21.000.000.000
Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana 8.800.000.000
BR. 163 Campo Grande-Rio Brilhante 800.000.000
BR. 222 Fortaleza-Sobral 2.800.000.000
BR. 262 Realeza-Monlevade 1.000.000.000
Belo Horizonte-Uberaba 4.000.000.000
Campo Grande-Aquidauana 350.000.000
BR. 267 Pôrto XV-BR. 163 2.000.000.000
BR. 277 Paranaguá-Curitiba 3.000.000.000
Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) (...) 2.000.000.000
BR. 290 Rosário-Alegrete 850.000.000
BR. 304 Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos 500.000.000
BR. 471 Quinta-Chuí 350.000.000
Restauração de Rodovias 1.200.000.000
Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós 500.000.000

Art. 3º

O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967 e terá registro automático no Tribunal de Contas da União.

Art. 4º

Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), a serem colocadas pelo Tesouro Nacional.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLo brANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

Lei nº 5.144 de 20 de Outubro de 1966