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Artigo 2º da Lei nº 5.144 de 20 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.

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Art. 2º

O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
Cr$
BR. 101 Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia 7.300.000.000
Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada 1.600.000.000
Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo 1.400.000.000
Joinvile-Osório 6.150.000.000
BR. 116 Russas-Divisa Ceará-Pernambuco 21.000.000.000
Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana 8.800.000.000
BR. 163 Campo Grande-Rio Brilhante 800.000.000
BR. 222 Fortaleza-Sobral 2.800.000.000
BR. 262 Realeza-Monlevade 1.000.000.000
Belo Horizonte-Uberaba 4.000.000.000
Campo Grande-Aquidauana 350.000.000
BR. 267 Pôrto XV-BR. 163 2.000.000.000
BR. 277 Paranaguá-Curitiba 3.000.000.000
Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) (...) 2.000.000.000
BR. 290 Rosário-Alegrete 850.000.000
BR. 304 Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos 500.000.000
BR. 471 Quinta-Chuí 350.000.000
Restauração de Rodovias 1.200.000.000
Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós 500.000.000