Artigo 2º da Lei nº 5.144 de 20 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
Cr$ | ||
BR. 101 | Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia | 7.300.000.000 |
Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada | 1.600.000.000 | |
Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo | 1.400.000.000 | |
Joinvile-Osório | 6.150.000.000 | |
BR. 116 | Russas-Divisa Ceará-Pernambuco | 21.000.000.000 |
Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana | 8.800.000.000 | |
BR. 163 | Campo Grande-Rio Brilhante | 800.000.000 |
BR. 222 | Fortaleza-Sobral | 2.800.000.000 |
BR. 262 | Realeza-Monlevade | 1.000.000.000 |
Belo Horizonte-Uberaba | 4.000.000.000 | |
Campo Grande-Aquidauana | 350.000.000 | |
BR. 267 | Pôrto XV-BR. 163 | 2.000.000.000 |
BR. 277 | Paranaguá-Curitiba | 3.000.000.000 |
Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) (...) | 2.000.000.000 | |
BR. 290 | Rosário-Alegrete | 850.000.000 |
BR. 304 | Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos | 500.000.000 |
BR. 471 | Quinta-Chuí | 350.000.000 |
Restauração de Rodovias | 1.200.000.000 | |
Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós | 500.000.000 |