Artigo 3º da Lei nº 5.144 de 20 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967 e terá registro automático no Tribunal de Contas da União.