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Legislação
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  1. Lei 5.136 de 11 de Outubro de 1966

Coração para favoritarLei 5.136 de 11 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 2º

O crédito especial, objeto da presente Lei, terá a seguinte discriminação:

Cr$
Supremo Tribunal Federal 713.467.602
Tribunal Federal de Recursos 194.765.000
Justiça Eleitoral (sede e regionais) 3.869.792.914
Justiça do Trabalho (sede e regionais) 5.532.826.261
Justiça Militar (sede e regionais) 984.912.000
Justiça do Distrito Federal e Territórios 191.200.000
Tribunal de Contas da União 2.029.000.000

Art. 3º

O crédito especial, de que trata esta Lei, com vigência por dois exercícios, será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTelLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966 e retificado em 24.10.1966