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Artigo 3º da Lei nº 5.136 de 11 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.

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Art. 3º

O crédito especial, de que trata esta Lei, com vigência por dois exercícios, será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 5.136 /1966