Artigo 2º da Lei nº 5.136 de 11 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completort. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender às despesas verificadas de março a dezembro de 1966 e decorrentes do aumento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , aplicada ao Congresso Nacional pelas Resoluções nº 188-66 da Câmara dos Deputados e nº 20-66 do Senado Federal, extensivas ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º
O crédito especial, objeto da presente Lei, terá a seguinte discriminação:
Cr$ | |
Supremo Tribunal Federal | 713.467.602 |
Tribunal Federal de Recursos | 194.765.000 |
Justiça Eleitoral (sede e regionais) | 3.869.792.914 |
Justiça do Trabalho (sede e regionais) | 5.532.826.261 |
Justiça Militar (sede e regionais) | 984.912.000 |
Justiça do Distrito Federal e Territórios | 191.200.000 |
Tribunal de Contas da União | 2.029.000.000 |