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Lei nº 5.120 de 27 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966

Lei nº 5.120 de 27 de Setembro de 1966