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Artigo 1º da Lei nº 5.120 de 27 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.