Artigo 2º da Lei nº 5.120 de 27 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.