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Lei nº 5.104 de 2 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço dêsse Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

Subseção

H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966