Lei nº 5.104 de 2 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço dêsse Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966