Artigo 4º da Lei nº 5.104 de 2 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço dêsse Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.