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Artigo 2º da Lei nº 5.104 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço dêsse Tribunal.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.

Art. 2º da Lei 5.104 /1966