Lei nº 5.098 de 2 de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.