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Lei nº 5.098 de 2 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966

Lei nº 5.098 de 2 de Setembro de 1966