Artigo 2º da Lei nº 5.098 de 2 de Setembro de 1966
Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.
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