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Artigo 1º da Lei nº 5.098 de 2 de Setembro de 1966

Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.

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Art. 1º

A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".

Art. 1º da Lei 5.098 /1966