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Lei nº 5.084 de 26 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a entrega das verbas destinadas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados aos Diretores-Gerais de suas Secretarias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.

Parágrafo único

A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplica-se ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados no tocante às verbas destinadas àquela Casa do Congresso Nacional.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966

Lei nº 5.084 de 26 de Agosto de 1966