Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.084 de 26 de Agosto de 1966
Autoriza a entrega das verbas destinadas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados aos Diretores-Gerais de suas Secretarias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.
Parágrafo único
A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.