Lei nº 507 de 21 de Setembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República : Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. 1º
Os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil passarão a denominar-se ajudantes de armazens, de nomeação do Presidente da República, e prestarão fiança própria, arbitrada na forma da legislação em vigor, devendo ser apostilados os seus decretos, ou títulos de nomeação.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1937.