Artigo 2º da Lei nº 507 de 21 de Setembro de 1937
Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.
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