Lei nº 5.048 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.
Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.
H. castello branco Octávio Bulhões WaIter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966