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Lei 5.048 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.
Art. 2º
Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. castello branco Octávio Bulhões WaIter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966