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Artigo 4º da Lei nº 5.048 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.048 /1966