Artigo 4º da Lei nº 5.048 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.