Artigo 2º da Lei nº 5.048 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.