Lei 5.040 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação dos terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 57.273, de 16 de novembro de 1965.
Art. 2º
O crédito especial, de que trata esta Lei, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, obedecido o disposto no art. 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966